Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/02/2012
RPI 2156
Application data
Number
PI9703571Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/02/2012 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL" , cuja principal é obter em 10 dias de tratamento através de massagens específicas e cremes, usando apenas as mãos, o rejuvenescimento da pele do rosto, pescoço e colo do(a) paciente. Consiste a presente invenção "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL" , de um processo propriamente dito de tratamento da pele em três etapas distintas, com aplicação de cremes esfoliantes e de colageno, massagens localizadas em movimentos suaves e semi-circulares, máscara hidratante, de acordo com cada ph da pele'onde a técnica empregada da massagem isométrica, remove as células mortas, ativando o processo circulatório da região trabalhada, limpando a pele, recuperando neurônios, propiciando o nascimento consequente de células novas, vitalizando o tecido. Depois das três diárias de tratamento da pele é aconselhado ao(a) paciente, a realizar em sua casa ginástica facial, através de movimentos suaves do rosto em direção dos ombros, da cabeça em sentido giratório e dos olhos com movimento da direita para a esquerda e vice versa. O tratamento através do "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL" , realizado em 10 dias, além de promover o rejuvenescimento de 10 das regiões do colo, pescoço e facial do (a) paciente, proporciona maior vigorização do tecido da pele e sedosidade e juventude, recuperação das celulas matrizes. O "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL" , é uma verdadeira "PLÁSTICA SEM BISTURI" .
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/02/2012
RPI 2156
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
03/03/2009
RPI 1991
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 22 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127.
01/29/2008
RPI 1934
#15.11
Alterada a classificação de A45D 44/22 para A61K 8/65, A61K 8/25 e A61Q 19/08
12/05/2006
RPI 1874
#7.1
11/28/2006
RPI 1873
#3.1
01/05/1999
RPI 1461
#2.1
09/30/1997
RPI 1400
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