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Official data from INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ALHO EM PÓ

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9703450

Type

Invention Patent

Filing

07/14/1997

Publication

06/23/1998

Progress at the INPI

  1. Filing07/14/97
  2. Publication06/23/98
  3. Examination
  4. Refused03/23/10
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 03/23/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/16/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ALHO EM PÓ", que compreende a moagem do alho e do milho, pulverizando-os e misturando-os homogeneamente, sendo o composto desidratado em aproximadamente 70 kg por 40 minutos, a 85ºC, em recipiente fechado; seguidamente, deixa-se em repouso por 15 horas e expõe-se em luz solar até secar a 35ºC; finalmente tritura-se em peneira fina, até chegar em pó. O composto é então misturado na alimentação do animal, na proporção 2% nos primeiro 10 dias, após este período reduz-se para 1%.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23K 1/14; A23K 1/18

08/16/2016

RPI 2380

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/23/2010

RPI 2046

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido de patente como invenção de acordo com os artigos 8º, 10 (IX), 11 e 13.

11/03/2009

RPI 2026

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/20/2008

RPI 1950

Indeferimento anulado

#9.2.2

O despacho 9.2 publicado na RPI 1886 de 27/02/2007 será anulado, sendo nula a divisão de indeferimento, tendo em vista que a notificação foi indevida.

05/20/2008

RPI 1950

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como invenção de acordo com o art. 8º da LPI.

02/27/2007

RPI 1886

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/27/2006

RPI 1851

6.7

Para que possa ser atendida a petição 21550/RJ de 29.04.2002, complemente o valor referente ao código 125 da tabela de retribuição.

05/27/2003

RPI 1690

Publicação antecipada

#3.2

06/23/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

09/16/1997

RPI 1398

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