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Official data from INPI

FARDO DE VEGETAIS PARA CONTROLE DE EROSÃO E RETENÇÃO DE SEDIMENTOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9703208

Type

Invention Patent

Filing

05/14/1997

Publication

12/22/1998

Progress at the INPI

  1. Filing05/14/97
  2. Publication12/22/98
  3. Examination
  4. Allowance06/14/05
  5. Grant11/07/06
  6. Expired08/29/17

The letters patent expired on 08/29/2017: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/29/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. P. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

A. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Patente de Invenção "BERMALONGA PARA CONTROLE DE PROCESSOS EROSIVOS E RETENÇÃO DE SEDIMENTOS". A presente invenção, que com apenas capim e/ou restos de culturas agrícolas "in natura" ou seco, inteiro e/ou picado, proporciona o controle da erosão, evita a carreamento de sedimentos, é drenante, reconforma o locaL e proporciona condições para o desenvolvimento de vegetais, além de evitar o uso de terraplanagem e obras civis reduzindo os custos. A dita invenção é constituída de capim e/ou restos de culturas agrícolas, sendo agregados de maneira a formar um cilindro de diâmetro e comprimento variável, sendo envolvido por telas ou fios de natureza metálica, sintética ou vegetal, e pronto para ser fixado nos locais desejados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 14/05/2017

08/29/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

11/07/2006

RPI 1870

8.7

10/24/2006

RPI 1868

8.5

Complementar 7ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 300238997099.

02/14/2006

RPI 1832

100

Recorrente: o depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida deferido o pedido com o apostilamento assinalado no parecer técnico. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

06/14/2005

RPI 1797

121

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Exigência.

11/23/2004

RPI 1768

Petição de recurso

#12.2

07/29/2003

RPI 1699

Anulação de publicação (variante)

#15.22

" Referente a RPI 1671 de 14/01/03 despacho 9.2 devolvo vinte e sete dias de prazo para recurso contra o indeferimento, contados a partir da data desta notificação "

07/15/2003

RPI 1697

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do § 1º do art. 11 da LPI".

01/14/2003

RPI 1671

Anulação de publicação (variante)

#15.22

"Referente à RPI 1617, de 02/01/2002, despacho 7.1, será devolvido 22 dias de prazo para manifestação à ciência de parecer, contados a partir da data desta notificação".

07/09/2002

RPI 1644

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2002

RPI 1617

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/22/1998

RPI 1459

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/1997

RPI 1397

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