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Official data from INPI

CATALISADOR E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ALDEÍDO INSATURADO E ÁCIDO INSATURADO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9703163

Type

Invention Patent

Filing

05/14/1997

Publication

08/01/2000

Progress at the INPI

  1. Filing05/14/97
  2. Publication08/01/00
  3. Examination
  4. Allowance02/09/05
  5. Grant06/21/05
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 06/21/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Nippon Kayaku Co., Ltd.

JP

Inventors

A. I. (pessoa física)

JP

A. S. (pessoa física)

JP

F. S. (pessoa física)

JP

H. M. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. W. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

142329/96 · 05/14/1996

JP

84627/97 · 03/19/1997

Abstract

Patente de Invenção "CATALISADOR E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ALDEÍDO INSATURADO E ÁCIDO INSATURADO". Um catalisador para a produção de aldeído insaturado e ácido insaturado obtido por carregamento de um componente cataliticamente ativo em um veículo e calcinação do catalisador carregado, caracterizado pelo fato por compreender um diâmetro médio de partícula do catalisador de 4 a 16 mm, um tamanho médio de partícula do veículo de 3 a 12 mm, uma temperatura de calcinação de 500 a 600 graus celsius e uma quantidade de componente cataliticamente ativo carregado no veículo de 5 a 80% em peso ((peso do componente cataliticamente ativo)/(peso do componente cataliticamente ativo + peso do veículo + peso do aperfeiçoador de resitência)) e um processo para produzir aldeído insaturado e ácido insaturado com o catalisador.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

06/21/2005

RPI 1798

9.1.4

05/24/2005

RPI 1794

Deferimento

#9.1

02/09/2005

RPI 1779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/21/2004

RPI 1759

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/28/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/01/2000

RPI 1543

Pedido de patente depositado

#2.1

08/05/1997

RPI 1392

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