Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/19/2009
RPI 2002
Application data
Number
PI9702871Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/19/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/19/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LG Eletronics INC.
KR
Inventors
K. P. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
P96-39687 · 09/13/1996
Abstract
"APARELHO DE CONTROLE DE BRILHO". Um aparelho de controle de brilho para um aparelho de exibição de vídeo o qual mantém o brilho de imagem uniforme ao longo de toda a tela pelo determinar a taxa de amplificação do sinal de vídeo a ser exibido nos cantos da tela um pouco mais que aquele a ser exibido no centro da tela. O aparelho inclui um gerador de onda parabólica para gerar ondas parabólicas horizontal e vertical correspondente a sinais de sincronização horizontal e vertical separados a partir do sinal de vídeo; primeira e segundo dispositivos de amplificação para amplificar as ondas parabólicas horizontal e vertical geradas como saída a partir do gerador de onda parabólica com taxas de amplificação pré-determinadas, respectivamente, e um dispositivo de superposição de sinal para superpor as ondas parabólicas horizontal e vertical amplificadas com uma voltagem de DC gerada como saída a partir de um resistor variável para ajustar a taxa de amplificação do sinal de vídeo e proporcionar um sinal superposto a um dispositivo de amplificação de vídeo como um sinal de controle de taxa de amplificação do dispositivo de amplificação de vídeo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/19/2009
RPI 2002
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
02/25/2009
RPI 1990
#7.1
11/13/2007
RPI 1923
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/28/2002
RPI 1638
#3.1
01/19/1999
RPI 1463
#2.1
03/03/1998
RPI 1419
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