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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE INDOL-GLICOSÍDEOS.

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9702822

Type

Invention Patent

Filing

09/03/1997

Publication

04/13/1999

Progress at the INPI

  1. Filing09/03/97
  2. Publication04/13/99
  3. Examination
  4. Allowance01/27/09
  5. Grant05/19/09
  6. Expired05/28/19

The letters patent expired on 05/28/2019: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/28/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

L. S. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE INDOL-GLICOSÍDEOS" . A presente invenção se refere a uma metologica para síntese de indol-glocosídeos utilizando o acetobromo derivado de açúcares como glocose, arabunse, manose, galactose e xilose na ausência e presença de catalisador óxido de prata em rendimentos 50-70%, com propriedade antibacterianas medidas pela técnica de respiração da bactéria E. coli.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 19.05.2019

05/28/2019

RPI 2525

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

11/16/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

05/03/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/20/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

03/10/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

04/29/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

10/22/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

04/02/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

08/21/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

05/19/2009

RPI 2002

Deferimento

#9.1

01/27/2009

RPI 1986

11.13

Anulado o despacho de arquivamento da RPI 1964 para que seja analisado o pedido de devolução de prazo.

09/09/2008

RPI 1966

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 55 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

09/09/2008

RPI 1966

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/26/2008

RPI 1964

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/02/2008

RPI 1930

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/16/2007

RPI 1880

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/13/1999

RPI 1475

Pedido de patente depositado

#2.1

03/03/1998

RPI 1419

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