Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
10/07/2008
RPI 1970
Application data
Number
PI9702706Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 10/07/2008. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/07/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Magneti Marelli Manufacturing S.P.A.
IT
Inventors
A. P. (pessoa física)
IT
M. P. (pessoa física)
IT
N. F. (pessoa física)
IT
R. M. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
TO96A 000674 · 08/02/1996
Abstract
Retificador para Alternador, particularmente para Veículos a Motor , onde o retificador compreende: um par de placas condutoras de arrefecimento (14,15),positiva e negativa, que fazem face entre si, isoladas uma da outra, e às quais são conectados respectivos conjuntos de diodos (25,26) positivos ou negativos, tendo fiação reofórica (25a, 26a) estendendo-se perpendicularmente às placas (14,15) para conexão às fases do alternador (A); uma estrutura de interconexão (29),posicionada paralelamente a uma das placas (14) do lado oposto da outra palaca (15), compreendendo um corpo isolado (30) que incorpora condutores de conexão isolados um do outro e cada um deles tendo um primeiro terminal e um segundo terminal (31,32) para conexão com a fiação reofórica (25a, 26a) de um diodo positivo (25) e de um diodo negativo (26), e um terceiro terminal (33) para conexão com uma fase da bobina (2) de armadura do alternador, os lados de fora das placas positiva e negativa (14,15) tendo respectivas pluralidades de entalhes (27,28) em posições correspondentes e que faceiam os terceiros terminais (33) da estrutura de interconexão (29); os entalhes periféricos (27) da placa (14), que é disposta entre a estrutura (29) de interconexão e a outra placa (15), sendo de um tamanho tal que a fiação reofórica (26a) dos diodos (26), conduzida pela outra placa (15), estende-se através deles-fig.3.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
10/07/2008
RPI 1970
#7.1
10/02/2007
RPI 1917
#15.11
Alterada a Classificação H01G 9/16 para Int.Cl.2007.01 - H02K 11/04; H02K 9/00
09/25/2007
RPI 1916
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/28/2002
RPI 1638
#3.1
11/17/1998
RPI 1454
#2.1
11/25/1997
RPI 1408
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