Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2014 de 11/08/2009 e à 13ª e 14ª anuidades.
05/31/2011
RPI 2108
Application data
Number
PI9702582Type
Filing
Publication
The patent was granted on 07/22/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/31/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NGK Spark Plug CO. LTD.
JP
Inventors
M. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
184350 · 07/15/1996
Abstract
"FOLHA DE DECALQUE". A presente invenção refere-se à tecnologia de estampagem de desnhos, diagramas, letras, números, códigos, símbolos, emblemas ou motivos, de uma ou diversas cores no produto cerâmico, tais como, isolador (2) da vela de ignição (A), substrato cerâmico de semicondutores, tigelas, pratos, vasos, etc. de vidro ou cerâmica. Tem-se no estado de técnica, o papel de decalque com desenhos, que colados sobra a superfície de um produto, faz-se a secagem e seguida de estampagem na estufa, em que o método pode ocasionar micro-trincas na cerâmica após a secagem ou a queima. Um outro método consiste em aplicar tinta contendo pigmento colorido no carimbo de borracha com estampa do logotipo de produto, no qual embora resolva anterior, traz o de dificuldade para administrar cores em variedades e também o de nitidez no desenho de que carece. A presente invenção provida de uma folha de decalque (50) ou (51) com a camada aderente (9) de material termoplástico, que reveste as camadas de pigmento (7) e (8), além de eliminar os problemas citados, dispensa também o tratamento superficial (polimento ou desbate) da área do produto antes da aplicação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2014 de 11/08/2009 e à 13ª e 14ª anuidades.
05/31/2011
RPI 2108
Referente da 7ª a 12ª anuidades.
08/11/2009
RPI 2014
#16.1
07/22/2003
RPI 1698
#9.1
02/25/2003
RPI 1677
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países".
02/13/2002
RPI 1623
#3.1
12/15/1998
RPI 1458
#2.1
10/28/1997
RPI 1404
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