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Official data from INPI

"MONTAGEM DE PARADOR DE FUNDO SEPARÁVEL PARA FECHO CORREDIÇO"

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9702544

Type

Invention Patent

Filing

06/27/1997

Publication

07/07/1998

Progress at the INPI

  1. Filing06/27/97
  2. Publication07/07/98
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Y. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

T. O. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

8-168876 · 06/28/1996

Abstract

Patente de Invenção "MONTAGEM DE PARADOR DE FUNDO SEPARÁVEL PARA FECHO CORREDIÇO" . Uma montagem de parador de fundo separável de resina termoplástica abragendo uma caixa (1) moldada numa extremidade inferior de lados opostos de uma fileira de fecho corrediço (15) e um pino de inserção (3) moldado numa extremidade inferior da cadeia de fecho (15). A caixa (1) tem uma cavidade receptora da caixa do pino de inserção (6) reta aberta de um lado. Uma parede externa (7) da cavidade do pino de inserção (6) tem um entalhe lateral (8) tendo em sua extremidade inferior um parador (9). O pino de inserção (3) é afilado em direção de cadeia lateral. Uma borda de guia (10) com uma porção fina (11) entre eles. Quando o pino de inserção (3) é inserido na cavidade receptora do pino de inserção (6) da caixa (1), uma extremidade inferior (13) da borda de guia (10) desliza ao longo das bordas do entalhe lateral (8), guiando do pino de inserção (3) para facilitar a inserção suavemente sem exercer carga no pino de inserção (3).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/24/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

01/22/2002

RPI 1620

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

06/19/2001

RPI 1589

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/1998

RPI 1437

Pedido de patente depositado

#2.1

10/28/1997

RPI 1404

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