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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA, UTILIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E PROCESSO PARA TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9702541

Type

Invention Patent

Filing

06/27/1997

Publication

09/29/1998

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing06/27/97
  2. Publication09/29/98
  3. Examination
  4. Refused12/26/07
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 12/26/2007. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L'oreal

FR

L'Oreal

FR

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Inventors

L. S. (pessoa física)

FR

R. L. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

96-08109 · 06/28/1996

Abstract

"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA, UTILIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E PROCESSO PARA TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO" . A presente invenção se refere a uma composição cosmética, e/ou dermatológica em forma de emulsão óleo em água sem tensoativo, contendo pelo menos um polímero poli(ácido 2-acrilamido 2-metilpropano sulfônico) reticulado e neutralizado em pelo menos 90%. Este compreende, em geral, distribuídos de forma aleatória: a) de 90 a 99,9% em peso de motivos de seguinte fórmula (1) geral: em que X^ +^ designa um cátion ou uma mistura de cátions, sendo que no máximo 10% molar dos cátions X^ +^ poder ser prótons H^ +^; b) de 0,01 a 10% em peso de motivos reticulantes provenientes de pelo menos um monômero com pelo menos duas ligações duplas olefínicas; as proporções em peso são definidas em relação ao peso total do polímero.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/40; A61K 7/06; A61K 9/113.

03/27/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

12/26/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/26/2006

RPI 1877

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/28/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/29/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

10/28/1997

RPI 1404

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