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Official data from INPI

ELEMENTO DE CONSTRUÇÃO SEMI-ACABADO PARA O REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIES

ExtintaInvention PatentPCT · EP1997000656

Application data

Number

PI9702060

Type

Invention Patent

Filing

02/13/1997

Publication

06/09/1998

PCT

EP1997000656

Progress at the INPI

  1. Filing02/13/97
  2. Publication06/09/98
  3. Examination
  4. Allowance05/23/06
  5. Grant08/01/06
  6. Terminated08/09/16

The patent was granted on 08/01/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/09/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. B. (pessoa física)

DE

Inventors

H. B. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

196 05 806.6 · 02/16/1996

DE

196 32 353.3 · 08/10/1996

Abstract

Patente de Invenção: "ELEMENTO DE CONSTRUÇÃO SEMIACABADO PARA O REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIES" . A invenção consiste num elemento de construção semiacabado para o revestimento de superfícies compreendendo uma chapa de vidro e uma camada de argamassa composta em um lado da chapa de vidro, sendo a camada de argamassa constítuida de um agregado neutro finamente dividido e cimento, e a qual é preparada com uma dispersão aquosa derivada de ácido. O derivado de ácido poliacrílico tendo um decremento logarítmico, determinado de acordo com DIN 53445, que mostra temperatura Celsius abaixo de 0ºC. A argamassa composta na chapa de vidro é endurecida com falta de água de hidratação. A união com a superfície a ser revestida será estabelecida através do contato da camada de argamassa composta do elemento de construção semiacabado com com concreto preparado e endurecendo, ou através de uma também chamada cola de ladrilho.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/09/2016

RPI 2379

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/26/2016

RPI 2364

Concessão da patente

#16.1

08/01/2006

RPI 1856

Deferimento

#9.1

05/23/2006

RPI 1846

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2006

RPI 1826

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2005

RPI 1792

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/1998

RPI 1433

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