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Official data from INPI

CONJUNTO DE ATERRAMENTO ELÉTRICO PARA UM CABO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO, CONJUNTO PARA FIXAÇÃO DE UM FIO TERRA A UM CABO DE TRANSMISSÃO E PROCESSO PARA PROPORCIONAR ATERRAMENTO ELÉTRICO A UM CONDUTOR.

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI9701885

Type

Invention Patent

Filing

04/22/1997

Publication

06/23/1998

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/97
  2. Publication06/23/98
  3. Examination
  4. Allowance07/28/09
  5. Grant06/29/10
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 06/29/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. C. (pessoa física)

US

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Inventors

F. H. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

635524 · 04/22/1996

Abstract

Patente de Invenção: "CONJUNTO DE ATERRAMENTO PARA CABO DE LINHA DE TRANSMISSÃO" . A presente invenção refere-se a um conjunto para aterrar um condutor de um cabo de linha de transmissão que inclui um grampo, um prendendor e alojamento. O cabo tem uma parte de sua camisa externa removida revelando uma seção exposta do condutor. O grampo tem uma parte de fulcro e é acoplado com o cabo de terra. O grampo genericamente tem uma forma em 'C' e circunda uma parte da seção exposta do condutor. O prendendor inclui um elemento de montagem que é pivotantemente montado sobre a parte de fulcro do grampo para permitir a rotação do prendedor entre uma posição aberta e uma posição fechada. Na posição fechada, o prendendor entra em contato como grampo de modo a forçar o grampo a entrar em contato hermético com a seção exposta do condutor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

28.20

A petição nº 020070014472, de 05/02/2007, não é conhecida, pois ocorreu o encerramento da instância administrativa do processo de patente como definido pelo art. 2º, II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

09/01/2020

RPI 2591

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/31/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

06/29/2010

RPI 2060

Deferimento

#9.1

07/28/2009

RPI 2012

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/30/2008

RPI 1969

6.9

Referente a RPI 1940 de 11/03/2008Código de despacho: 6.1

04/22/2008

RPI 1946

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2008

RPI 1943

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2008

RPI 1940

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H01R 4/28; H01R 3/00; H01R 43/00 para HO1R 4/64; H01R 4/66; H02G 15/08

07/17/2007

RPI 1906

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2007

RPI 1905

15.24

04/10/2007

RPI 1892

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/14/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/23/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/1997

RPI 1387

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