Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/01/2004
RPI 1743
Application data
Number
PI9701756Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 03/24/1997 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/01/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de invenção "PROCESSO COMPORTAMENTAL ANTITABAGISMO " , cuja finalidade principal é contribuir para erradicação do vício do fumo, proporcionando, assim, uma vida mais saudável a todas as pessoas. Para o sucesso do "PROCESSO COMPORTAMENTAL " , há necessidade que seja seguido sistematicamente um programa gradativo de abstenção ao fumo, que poderá eliminar o hábito de fumar definitivamente . O "PROCESSO ANTIBAGISMO " é baseado em estudos científicos que analisaram e concluíram que o vicio do fumo, por ser um processo lento e gradativo de dependência à nicotina, tornando-se um hábito arraigado à pessoa. Sua erradicação é mais facilmente conseguida quando determinados regras cotidianas que contrapõem a este processo. O mais grave são os males que a nicotina acarreta à saúde: além de cansaço crônico, baixo rendimento sexual, baixa resistência e pré-disposição a enfermidades no aparelho respiratório, o cigarro é responsavel por 80% dos casos de câncer no pulmão. O ato de fumar também pode ser considerado como comportamento compulsivo: distúrbio patológico que se caracteriza pelo desenvolvimento obsessivo de gestos e movimentos repetitivos. Para combater o vício do fumo não existe remédio específico, é preciso força de vontade e determinação, aliadas ao "PROCESSO COMPORTAMENTAL " . Aquela mesma força e coragem necessária dispendida para aprender a fumar , deve ser resgatada para vencer o desafio: parar de fumar e acabar com a dependência fisica à nicotina. Agora responda: voçê realmente está decidido a parar de fumar? Numa escala de 0 a 100, procure marcar a posição em que está sua vontade de parar de fumar em relação ao vício. O "PROCESSO ANTITABAGISMO " procura reverter este mecanismo de dependência, eliminando gradativamente a quantidade de cigarros fumados por dia. Aos poucos, o organismo vai se acostumando a cada dia com uma menor quantidade de nicotina. O "PROCESSO COMPORTAMENTAL " foi cientificamente testado, obtendo ótimos resultados. Mas seu sucesso conta com a força de vontade e determinação do interessado em parar de fumar. É ele quem decide quanto à eliminação definitiva do cigarro em sua vida. O esforço ao qual submeterá será recompensado com a liberdade de viver sem os vicios. A nicotina agregada ao organismo do fumante deve ser eliminada com banhos quentes ou sauna para abrir os poros e arejar as vias respiratórias, aliados à injestão de muito líquido. Normalmente, quando o fumante está em tratamento, tende a ficar muito sensível, irritado ou nervoso. Procure relaxar utilizando a TÉCNICA DE RELAXAMENTO, que acompanha este PROCESSO COMPORTAMENTAL . Faça isto todos os dias ao acordar. Terminado o "PROCESSO COMPORTAMENTAL ANTITABAGISMO " , descobrirá o que todo ex-fumante já sabe: SEM FUMAR, A VIDA É MUITO MELHOR. Maiores detalhes a respeito do "PROCESSO COMPORTAMENTAL ANTITABAGISMO " , podem ser vistos no relatório descritivo, reivindicações e tabela anexa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
06/01/2004
RPI 1743
#11.1
10/14/2003
RPI 1710
#3.1
12/01/1998
RPI 1456
#2.1
06/24/1997
RPI 1386
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