Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
referente á 7ª e 8ª anuidades.
11/08/2005
RPI 1818
Application data
Number
PI9701721Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/08/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. A. (pessoa física)
DE
Inventors
H. U. (pessoa física)
DE
I. S. (pessoa física)
DE
J. M. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
DE
Priority claims
DE
196140633 · 04/09/1996
DE
196234107 · 06/12/1996
Abstract
Patente de Invenção: "PROCESSO E APARELHO PARA A AGLOMERAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS HIDROLITICAMENTE SENSÍVEIS POR MEIO DE VAPOR" . No processo para a aglomeração de substâncias hidroliticamente sensíveis e ligeiramente solúveis, um pó da substância ligeiramente solúvel é transportado, junto com pelo menos um aglutinante solúvel em água, em queda livre através de uma atmosfera de vapor em temperaturas entre 85°C e 105°C, essencialmente sem a ação das forças de compactação. Nesse processo, o tempo de residência na atmosfera de vapor é de aproximadamente 0,5 a 10 segundos. Os aglomerados formados são depois secos em queda livre, de modo que pequenas pontes sólidas se formam a partir das pontes líquidas do aglutinante, formadas nos pontos de contato entre as partículas básicas. Em um secador de leito fluidizado integrado seguinte, ocorre então a secagem final a um teor de água abaixo de 0,5% em peso. O processo é conduzido em um aglomerador de jato de vapor, no qual uma cortina de produto em queda livre da mistura pulverulenta a ser aglomerada é colidida pelo vapor usando os bocais de jato de vapor (5, 6). Um secador de leito fluidizado (2) é conectado na parte inferior do aglomerador (1), de tal modo que as partículas aglomeradas (4) caem diretamente no leito fluidizado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.6
referente á 7ª e 8ª anuidades.
11/08/2005
RPI 1818
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/14/2002
RPI 1636
#3.1
11/10/1998
RPI 1453
#2.1
06/24/1997
RPI 1386
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