Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 26/03/2017
07/06/2021
RPI 2635
Application data
Number
PI9701466Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 07/06/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ETHICON GmbH
DE
Ethicon GMBH & KG
DE
Inventors
D. H. (pessoa física)
DE
D. W. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
196137306 · 03/26/1996
Abstract
Patente de Invenção: "IMPLANTE DE ÁREA" . Implante de área, em particular para o fechamento da parede abdominal, tendo uma estrutura básica flexível fabricada a partir de um tecido trançado compreendendo um material não reabsorvível ou material lentamente reabsorvível, ou uma combinação dos referidos materiais. O tecido trançado da estrutura básica é projetado de modo a se estirar mais do que a região do tecido destinada a receber o implante abaixo de uma força crítica e estirar menos do que esta região de tecido acima da força crítica. A força crítica sendo inferior a carga mais elevada a que está região de tecido pode ser submetida. A estrutura básica é proporcionada com um material de enrigecimento reabsorvível sintético cujo tempo de reabsorção é inferior àquele da estrutura básica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 26/03/2017
07/06/2021
RPI 2635
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/1997, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/22/2021
RPI 2633
#16.1
10/18/2011
RPI 2128
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
06/21/2011
RPI 2111
#12.2
06/08/2010
RPI 2057
#9.2
Assim sendo, de acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que: - não atende ao requisito de novidade (Art. 8º combinado com Art. 11 da LPI) - não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI) - as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI).
11/03/2009
RPI 2026
#7.1
10/07/2008
RPI 1970
#7.1
09/05/2006
RPI 1861
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/14/2002
RPI 1636
#25.1
Transferido de: Ethicon GmbH & CO. KG
05/02/2001
RPI 1582
#3.1
11/10/1998
RPI 1453
#2.1
06/10/1997
RPI 1384
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