Indeferimento
#9.2
Como o depositante não apresentou argumentos técnicos, dentro do devido prazo, que superassem satisfatoriamente às questões citadas no parecer 7.1, publicado na RPI nº 1901 em 12/06/2007, considera-se concluído o exame. Assim sendo, de acordo com o artigo 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI).
03/04/2008
RPI 1939