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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM DOMOS DE EXAUSTÃO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9701274

Type

Invention Patent

Filing

03/12/1997

Publication

11/10/1998

Progress at the INPI

  1. Filing03/12/97
  2. Publication11/10/98
  3. Examination
  4. Allowance03/30/04
  5. Grant06/08/04
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 06/08/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM DOMOS DE EXAUSTÃO" Refere-se a presente invenção a um aperfeiçoamento introduzido em domos de exaustão, dos tipos que permitem além de iluminação, grande exaustão natural no interior da edificação, com trajeto sempre ascendente do ar quente, compreendendo uma chapa de domo translúcida (101,101' ) apoiada em telhas (102,102' ) da edificação apresentando desalinhamento entre as aberturas de iluminação e exaustão, obtendo-se um transpasse e uma abertura vertical (103,103' ) entre a chapa de domo e a cobertura, apresentando ainda um defletor (104,104' ) em oposição frontal a esta abertura vertical, formando entre seu nível superior e o da chapa de domo a abertura de exaustão (105,105' ) , voltada para cima, com ou sem a aplicação dos defletores (106' ) que formam a chaminé. O aperfeiçoamento se caracteriza pelo fato de que o domo é provido com dispositivos (10) de regulagem do fluxo de ar aquecido em exaustão posicionados em algum ponto no trajeto do ar aquecido, sendo tais dispositivos (10) capazes de regular o fluxo de ar entre uma primeira posição totalmente aberta e uma segunda posição totalmente fechada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

06/08/2004

RPI 1744

Deferimento

#9.1

03/30/2004

RPI 1734

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2003

RPI 1704

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/1997

RPI 1384

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