Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 14.05.2023
06/06/2023
RPI 2735
Application data
Number
PI9701271Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 06/06/2023: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/06/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Hydro-Aire Division of Crane Company
US
Inventors
B. S. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
615856 · 03/12/1996
Abstract
Patente de Invenção: " MONITOR PARA FRENAGEM NÃO COMANDADA" . O monitor para frenagem não comandada controla a aplicação de freio não comandada sobre uma ou mais rodas durante a decolagem de uma aeronave. É determinada a aplicação do pedal de freio, a pressão de freio é medida, a pressão de freio é comparada com um limite de pressão de freio selecionado. Um sinal de aplicação de pressão de freio é gerado quando a pressão de freio excede o limite de pressão de freio. O sinal de aplicação de pedal e o sinal aplicado de pressão de freio são recebidos por um circuito lógico de alimentação de retorno de falha que gera um sinal de saída de retorno de alimentação de falha quando ocorreu uma frenagem não comandada. Um sinal de inibição de teste é também gerado quando o peso não for aplicado sobre a roda. O sinal de inibição de teste é também entrado no circuito lógico de alimentação de retorno de falha de forma que frenagem não comandada pode ocorrer quando a aeronave está no ar e o peso está fora da roda. O monitor desabilita ou fecha a válvula de interrupção quando a pressão é detectada sem aplicação do pedal. Uma característica de segurança de falha reabilita a válvula de interrupção para permitir a ela abrir, e a monitoração é parada, quando a aplicação do pedal é detectada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 14.05.2023
06/06/2023
RPI 2735
#16.1
05/14/2013
RPI 2210
#9.1
03/19/2013
RPI 2202
#6.1
04/17/2012
RPI 2154
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/14/2002
RPI 1636
#3.1
03/27/2001
RPI 1577
#2.1
06/10/1997
RPI 1384
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