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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
08/19/2014
RPI 2276
Application data
Number
PI9700830Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/19/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/19/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Biobrás S.A
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
C. T. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção "PROCESSO PARA PREPARAR UM ANTÍGENO DE LEISHMANIAS UTILIZÁVEL EM ENSAIO IMUNOENZIMÁTICO E ANTÍGENO DE LEISHMANIAS DE ALTA ESPECIFICIDADE E ALTA REATIVIDADE" . A presente invenção refere-se a um processo para preparar um antígeno de Leishmanias utilizável em ensaio imunoenzimático (E.L.I.S.A.) para diagnóstico de Leishmaniose em seres humanos e em animais, em que o processo compreende as etapas de: (a) centrifugar a 800g, à baixa temperatura, promastigotas de cepas de Leishmanias, em fase logarítmica de crescimento, obtidas de culturas de manutenção e lavar com tampão com baixa força iônica ou com solução salina; (b) lavar as células, ressuspender as mesmas em água destilada e, então, tompê-las por choques hiposmótico ou pela ação de ultra-som; (c) submeter as células assim rompidas a três ciclos de congelamento e descongelamento em nitrogênio líquido para assegurar o rompimento da membrana de qualquer célula ou vesícula intracelular; (d) adicionar ao material proveniente da etapa (c) uma solução tampão de modo a se obter uma concentração baixa de sal com pH acima de 5,0; (e) centrifugar o material em uma velocidade de rotação acima de 20000g, à baixa temperatura, para obter o sobrenadante e o sedimento contendo antígenos de alta especificidade e alta sensibilidade ao anticorpos contra Leishmaniose, e (f) manter o sobrenadante em banho de gelo e o sedimento com água destilada e ressuspender o sedimento. A invenção refere-se, ainda, ao antígeno obtido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
08/19/2014
RPI 2276
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
02/22/2012
RPI 2146
#12.2
06/23/2009
RPI 2007
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
08/26/2008
RPI 1964
Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que não ficou comprovada a justa causa conforme definida no Art. 221 da LPI. A cópia do parecer [das razões] poderá ser solicitada através do formulário 1.05. [Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado].
12/18/2007
RPI 1928
#7.1
04/10/2007
RPI 1892
#3.1
12/08/1998
RPI 1457
#2.1
06/03/1997
RPI 1383
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