Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1917 de 02/10/2007.
11/16/2011
RPI 2132
Application data
Number
PI9700657Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/16/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. C. (pessoa física)
US
Inventors
S. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
641,711 · 05/02/1996
Abstract
Patente de Invenção de "INVÓLUCRO DE VÁCUO, SELO EXTREMO BLINDADO E MÉTODO PARA FABRICAR UM SELO EXTREMO BLINDADO", para um interruptor de vácuo (50) que compreende uma porção de base em forma de disco (61, 63) feito de pelo menos duas camadas metálicas blindadas e uma porção de parede lateral cilíndrica (62, 64) estendendo-se do mesmo compreendendo uma das camadas metálicas. A porção de base (61, 63) provê resistência e rigidez, ao passo que a porção de parede lateral (62, 64) provê isolamento de tensão entre o tubo isolante (12) do interruptor de vácuo (50) e a base do selo extremo blindado (51, 52). A parede lateral metálica (62, 64) possui uma resistência de escoamento relativamente baixa e uma seção fina que reduz o risco de fratura quando o selo extremo (51, 52) é soldado com soldadura forte ao tubo isolante do interruptor de vácuo (12). O selo extremo blindado (51, 52) é produzido formando-se uma lâmina blindada (70) num artigo em forma de cubo, seguido pela remoção da camada metálica externa (73) da parede lateral cilindrica (74). O selo extremo blindado resultante (51, 52) compreende um componente unitário que elimina os problemas associados com selos extremos de componentes múltiplos convencionais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1917 de 02/10/2007.
11/16/2011
RPI 2132
#8.6
referente á 10ª anuidade.
10/02/2007
RPI 1917
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/30/2002
RPI 1634
#3.1
09/01/1998
RPI 1445
#2.1
08/19/1997
RPI 1394
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