Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/29/2009
RPI 2021
Application data
Number
PI9700636Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/29/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventors
R. P. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção "PROCESSO DE SINTESE DA FORMA NATURAL DO FEROMONIO DE AGREGAÇÃO DO CARUNCHO DO MILHO E DO ARROZ", compreendendo um processo de obtenção do feromônio de agreagação produzido pelo caruncho do milho "Sitophilus Zeamais Motsch". e caruncho do arroz "Sitophilus Orizae L.", pragas que atacam estes cereais em fase de armazenamento; o feromônio natural é preparado em rendimento superior aos métodos convencionais e a partir de uma metodologia de formação do primeiro centro quiral empregando fermento de padaria (S. cerevisiae) como reagente; no presente processo, os dois centros quirais do feromônio são eleborados durante a síntese, o feromônio natural é obtido em 18% de rendimento total, 80% de excesso anantiomárico e sem contaminação pelos demais isômeros; o feromônio natural, ou seja (4S, 5R)-5-hidróxi-4metil-3-heptanona é uma substância bioatraente utilizada para o controle das pragas "Sitophilus Zeamais Motsch." e "Sitophilus Orizae L."minimizando perdas econômicas referente à fase de armazenamento de arroz e de milho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/29/2009
RPI 2021
Requerente da Devolução de Prazo: O depositante.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 32 (trinta e dois) dias a partir desta notificação.
06/03/2008
RPI 1952
#9.2
Indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito da novidade ( Arts. 8° e 11 da LPI )
02/19/2008
RPI 1937
#7.1
12/26/2006
RPI 1877
#3.1
12/15/1998
RPI 1458
#2.1
08/19/1997
RPI 1394
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