Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI."
08/31/2004
RPI 1756
Application data
Number
PI9612768Type
Filing
Publication
PCT
US1996018339 The application was refused by the INPI on 08/31/2004. The invention was never patented.
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Applicants
The Procter & Gamble Company
US
Inventors
K. U. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Abstract
ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL . Um artigo absorvente descartável, tal como uma fralda descartável, compreende um conjunto de contenção o qual compreende uma folha de topo, uma folha de forro e um núcleo absorvente que fica disposto entre a folha de topo e a folha de forro. A folha de forro compreende uma textura não-tecida que fica posicionada no lado externo do artigo absorvente, de maneira a cobrir pelo menos uma parte da parte exterior do artigo absorvente, A folha de forro é dotada de um valor de Koshi manual menor do que cerca de 11,0, um valor de Shari entre cerca de 5,0 até cerca de 7,0, e um valor de Fukurami manual menor do que cerca de 0,5. De preferência, a folha de forro é dotada de um nível de penugem menor do que cerca de 0,24 mg/cm². Com maior preferência, a textura não-tecida está na forma de uma textura não-tecida que é ligada por fiação. De acordo com uma concretização preferida, a textura não-tecida ligada por fiação é dotada de uma resistência à tração de, pelo menos, 180 gf/cm na direção transversal do artigo absorvente descartável. De preferência, a folha de forro compreende ainda uma película plástica a qual é dotada de uma superfície que fica voltada para fora e uma superfície que fica voltada para o corpo, e a textura não-tecida encontra-se unida com a superfície voltada para fora da película plástica de maneira a formarem um laminado. De acordo com a concretização preferida, a textura não-tecida é fabricada de fibras plásticas ligadas por fiação de um polietileno e um polipropileno.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI."
08/31/2004
RPI 1756
#7.1
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RPI 1730
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