Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/00.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9612720Type
Filing
Publication
PCT
US1996013490 The application was refused on 12/21/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
US
The Procter & Gamble Company
US
Inventors
J. K. (pessoa física)
JP
Abstract
"COMPOSIÇÕES PARA CLAREAR A PELE". A presente invenção refere-se a uma composição para clarear a pele que compreende (a) uma quantiade segura e eficaz de um composto de fórmula (I); em que Z é Oxigênio ou Enxofre, (b) um solvente com média polaridade, (C) um álcool poliídrico, (d) um álcool graxo sólido, (e) um tensoativo não-iônico, (f) água, e (g) lecitina, em que pelo menos uma parte dos componentes (a), (b), (c), (d), (e), (f) e (g) acima, forma um líquido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/00.
03/27/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
12/21/2010
RPI 2085
Recorrente: O depositante@ De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9279/96, a petição de aditamento ao recurso INPI/RJ 020090047753 de 19/05/2009 é não conhecida por estar fora do prazo estipulado pelo caput do artigo 212 da referida lei.
04/20/2010
RPI 2050
#12.2
04/13/2010
RPI 2049
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art.13 da LPI)
12/16/2008
RPI 1980
#7.1
02/19/2008
RPI 1937
#7.1
07/24/2007
RPI 1907
01/09/2007
RPI 1879
#25.1
Transferido de: The Procter & Gamble Company
12/26/2006
RPI 1877
#8.6
Referente à 7ª e 8ª anuidades.
09/05/2006
RPI 1861
#25.2
Indeferida a transferência requerida através da petição nº 056370/RJ, de 11/10/02, pelo não cumprimento, na petição nº 020040009576/RJ, de 16/11/04, das exigência publicada na RPI nº 1758, de 14/09/2004.
08/08/2006
RPI 1857
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência requerido através da petição nº 056370/RJ de 11/10/2002, reapresente o documento de cessão com a devida legalização consular.
09/14/2004
RPI 1758
#1.3
08/24/1999
RPI 1494
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