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Official data from INPI

SERINGA DESCARTÁVEL

ExtintaInvention PatentPCT · US1996006597

Application data

Number

PI9612678

Type

Invention Patent

Filing

05/09/1996

Publication

07/20/1999

PCT

US1996006597

Progress at the INPI

  1. Filing05/09/96
  2. Publication07/20/99
  3. Examination
  4. Allowance11/06/01
  5. Grant05/28/02
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 05/28/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Univec Inc.

US

Inventors

D. S. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Abstract

"SERINGA DESCARTÁVEL". Esta invenção é uma seringa descartável (10) tendo um êmbolo em forma de haste (14) e formada com uma pluralidade de dentes de catraca (28) troncocônicos ou em forma de contas. Um grampo de mola de travamento (40), radialmente resilente, oscila sobre a porção de catraca do êmbolo. A localização do grampo determina a dosagem que pode ser administrada pela seringa. Espaços de aspiração (114) podem ser previstos sobre a haste de êmbolo para permitir aspiração seletiva antes do carregamento e da distribuição de medicação. Em uso, uma primeira retirada do êmbolo com respeito ao cilindro (12) permite aspiração, e depois medicação pode ser puxada para dentro da cavidade do cilindro uma vez que o dente de came (83) do grampo elástico de travamento desliza, por flexão radial, sobre a superfície dos dentes de catraca e ainda, a mola de travamento é mantida em posição relativa ao longo do cilindro por pontos de contato dirigidos para fora incrustados na parede lateral interna do cilindro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/01/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

07/05/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

05/28/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

11/06/2001

RPI 1609

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/20/1999

RPI 1489

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