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Official data from INPI

PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO SIMULTÂNEA DE ALUMINA E SÍLICA SUBSTANCIALMENTE PURAS A PARTIR DE UM ALUMINOSSILICATO

ExtintaInvention PatentPCT · IL1996000179

Application data

Number

PI9612010

Type

Invention Patent

Filing

12/12/1996

Publication

12/28/1999

PCT

IL1996000179

Progress at the INPI

  1. Filing12/12/96
  2. Publication12/28/99
  3. Examination
  4. Allowance11/04/03
  5. Grant01/06/04
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 01/06/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Mashal Alumina Industries LTD.

IL

Inventors

A. B. (pessoa física)

IL

C. G. (pessoa física)

IL

I. L. (pessoa física)

IL

S. N. (pessoa física)

IL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IL

116409 · 12/15/1995

Abstract

"PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO SIMULTÂNEA DE ALUMINA E SÍLICA SUBSTANCIALMENTE PURAS A PARTIR DE UM ALUMINOSSILICATO". Um processo para a recuperação simultânea de alumina e sílica substancialmente puras a partir de um aluminossilicato. O processo compreende as seguintes etapas: (i) aquecer o aluminossilicato com CalCl~ 2~ hidratado para obter produtos de silicato de cálcio-alumínio e aluminato de cálcio em que o sal CaCl~ 2~ é substancialmente isento de MgCl~ 2~; (ii) lixiviar os ditos produtos com HCl para formar uma solução compreendendo AlCl~ 3~ e CaCl~ 2~ e sílica insolúvel; (iii) separar a sílica insolúvel da solução; e (iv) cristalizar AlCl~ 3~ a partir da solução e recuperar alumina a partir do AlCl~ 3~ cristalizado. O processo pode compreender ainda as seguintes etapas:(v) remover substancialmente MgCl~ 2~ a partir da solução de CaCl~ 2~ da etapa (iv); e (vi) reciclar a solução de CaCl~ 2~ para utilização na etapa (i).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a. e 14a. anuidade(s).

05/24/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

01/06/2004

RPI 1722

Deferimento

#9.1

11/04/2003

RPI 1713

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/27/2003

RPI 1690

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/28/1999

RPI 1512

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