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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO QUÍMICA LÍQUIDA PARA AGRICULTURA

ExtintaInvention PatentPCT · JP1996003257

Application data

Number

PI9611389

Type

Invention Patent

Filing

11/07/1996

Publication

01/26/1999

PCT

JP1996003257

Progress at the INPI

  1. Filing11/07/96
  2. Publication01/26/99
  3. Examination
  4. Allowance01/22/02
  5. Grant06/11/02
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 06/11/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

K. C. (pessoa física)

JP

Monsanto Company

US

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Inventors

K. H. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

7-289.033 · 11/07/1995

Abstract

COMPOSIÇÃO QUÍMICA LÍQUIDA PARA AGRICULTURA. Uma composição líquida para agricultura que é excelente em estabilidade de líquido embora contenha um químico para agricultura em alta concentração e que compreende: (a) um químico para agricultura solúvel em água, (b) um surfactante catiônico representado pela fórmula (I), e (c) um sal ácido de um composto representado pela fórmula (II); na qual R^ 1^ representa um grupo alquila ou alquileno tendo 6 a 30 átomos de carbono, R^ 2^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo metil ou um grupo etil, cada AO representa um grupo oxietileno ou um grupo oxipropileno, cada p e q seja de 2 a 25, e X represente um íon de terminação; e na qual R^ 2^ representa um grupo alquila ou alquileno tendo 4 a 18 átomos de carbono, e R^ 4^ e R^ 5^ representa cada um átomo de hidrogênio, um grupo metil ou um grupo etil.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/01/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

05/24/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

06/11/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

01/22/2002

RPI 1620

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/26/1999

RPI 1464

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