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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE DIVISÃO DE FLUXOS E DE RECONDUÇÃO DE FLUXOS

ExtintaInvention PatentPCT · EP1996004493

Application data

Number

PI9610957

Type

Invention Patent

Filing

10/17/1996

Publication

07/13/1999

PCT

EP1996004493

Progress at the INPI

  1. Filing10/17/96
  2. Publication07/13/99
  3. Examination
  4. Allowance07/24/01
  5. Grant04/02/02
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 04/02/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. Z. (pessoa física)

AT

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Inventors

J. Z. (pessoa física)

AT

Technical data

Priority claims

DE

295 17 100.6 · 10/17/1995

Abstract

"DISPOSITIVO DE DIVISÃO DE FLUXOS E DE RECONDUÇÃO DE FLUXOS". A presente invenção refere-se a um dispositivo de divisão e conversão de fluxo (1) compreendendo um sistema de divisão em que uma substância é conduzida até uma série de aberturas (3) desde um canal de fluxo total (K1) que guia a substância num fluxo combinado. Em um primeiro ponto de divisão (T1), o fluxo total (K1) é repartido em dois canais. Cada extremidade de canal na etapa precedente ramifica-se em dois canais que dividem o fluxo e defletem os fluxos divididos em direções opostas ao longo do comprimento do dispositivo. Com o fim de aperfeiçoar a função de divisão, o canal de fluxo total (K1) converte-se, no primeiro ponto de divisão (T1), em duas seções paralelas e adjacentes de canais de fluxo parcial (K2a, K2b) que guiam a substância na mesma direção. Nas regiões que se encontram antes, após, e no próprio ponto de divisão (T1) o fluxo é retilíneo ou, pelo menos, aproximadamente retilíneo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/01/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 14ª anuidade(s).

05/31/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

04/02/2002

RPI 1630

Deferimento

#9.1

07/24/2001

RPI 1594

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/13/1999

RPI 1488

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