22.15
INPI-52400.061162/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132252-414.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Astellas Pharma Inc., Aventis Pharma S.A, Biocrea GmbH, Bracco S.P.A, Centro de Ingeniería Genética y Biotecnologia
10/08/2013
RPI 2231