Indeferimento
#9.2
Não é passível de ser patenteado em função do proibitivo imposto pelo Art. 229-A/Lei 10.196, de 14/02/01. Por conseguinte, considerando o exposto, indefiro o presente pedido de patente com base no disposto pelo art. 229-A/Lei 10.196, de 14/02/01.
09/05/2006
RPI 1861