Transferência deferida
#25.1
11/19/2019
RPI 2550
Application data
Number
PI9609792Type
Filing
Publication
PCT
FR1996001125 The patent was granted on 01/03/2017 and is in force until 07/18/2016. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/18/2016
Latest action published by the INPI: 11/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AVENTIS CROPSCIENCE S.A.
FR
BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS SEED US LLC
US
BAYER CROPSCIENCE S.A.
FR
BAYER SAS
FR
Inventors
A. S. (pessoa física)
FR
G. F. (pessoa física)
FR
M. L. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
95/08979 · 07/19/1995
Abstract
"GENE DE DNA, PROTEÍNA DE EPSPS MUTADA, GENE QUIMÉRICO, VETOR PARA A TRANSFORMAÇÃO DE PLANTAS, CÉLULA DE PLANTA, PLANTA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE PLANTAS E MÉTODO DE TRATAMENTO DE PLANTAS". A presente invenção se refere a um gene resistente a glifosato mutado de 5-enol piruvilshikimato-3-fosfato sintase (EPSPS) que inclui pelo menos uma substituição de treonina 102 por isoleucina, e útil para a produção de plantas transformadas resistentes ao glifosato.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
11/19/2019
RPI 2550
Requerente da Nulidade: CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]
11/05/2019
RPI 2548
Requerente da Nulidade: CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
07/31/2018
RPI 2482
#17.1
REQUERENTE: CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A - Petição 870170046029 de 03/07/2017
07/18/2017
RPI 2428
referente ao despacho 21.6 na RPI 2403 de 24/01/2017
03/14/2017
RPI 2410
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
01/24/2017
RPI 2403
#16.1
01/03/2017
RPI 2400
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/06/2016
RPI 2396
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
09/20/2016
RPI 2385
#25.1
04/26/2016
RPI 2364
#25.7
04/12/2016
RPI 2362
#25.4
03/29/2016
RPI 2360
#25.7
03/15/2016
RPI 2358
Requerente da Devolução de Prazo: AVENTIS CROPSCIENCE S.A. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta notificação.[140]
10/11/2011
RPI 2127
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
10/13/2010
RPI 2075
#12.2
06/24/2008
RPI 1955
#9.2
De acordo com o Art. 37, combinado 11 e 13 da LPI 9.279/96 indefeiro o presente pedico com base no Arigo 8º da LPI 9.279/96
01/15/2008
RPI 1932
#7.1
08/23/2005
RPI 1807
#7.1
04/09/2002
RPI 1631
#25.4
Alterado de: Rhône - Poulenc Agro
05/02/2001
RPI 1582
#25.7
Alterada a sede conforme solicitado na petição 002675/SP de 01/02/2001
05/02/2001
RPI 1582
#25.4
Alterado de: Rhone Poulenc Agrochimie
03/21/2000
RPI 1524
#1.3
03/16/1999
RPI 1471
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