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Official data from INPI

CONTROLE E TÉRMINO DE UM PROCESSO DE CARGA DE BATERIA.

ArquivadaInvention PatentPCT · US1996011466

Application data

Number

PI9609599

Type

Invention Patent

Filing

07/10/1996

Publication

08/17/1999

PCT

US1996011466

Progress at the INPI

  1. Filing07/10/96
  2. Publication08/17/99
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Advanced Charger Technology, Inc.

US

E. C. (pessoa física)

US

Inventors

B. T. (pessoa física)

US

Y. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/001.024 · 07/11/1995

Abstract

CONTROLE E TÉRMINO DE UM PROCESSO DE CARGA DE BATERIA . Um processo e um aparelho para ajustar o processo de carregar uma bateria de modo a carregar a bateria tão rapidamente quanto possível enquanto evitando superaquecimento ou dano à bateria. O processo fornece a aplicação de um pulso de carga (C1) que provê uma corrente de carga média, aplicação de um primeiro pulso de despolarização (D1), espera de um primeiro período de reposuo (DW1), medição de voltagem (V1) em um ponto predeterminado no primeiro período de repouso, aplicação de um segundo pulso de despolarização (D2), espera de um segundo período de repouso (DW2), medição de voltagem (V2) no ponto predeterminado no segundo período de repouso, determinação de uma direfença a voltagem (V1) e a voltagem (V2), e diminuição da corrente de carga média se a diferença for maior do que um valor predeterminado. A presente invenção também prevê a determinação de se a bateria está com água baixa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/24/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

12/10/2002

RPI 1666

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/21/2002

RPI 1637

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Advanced Charger Technology, Inc.

02/28/2001

RPI 1573

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/17/1999

RPI 1493

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