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Official data from INPI

VÍRUS DE VACCINIA ANKARA MODIFICADO (MVA), RECOMBINANTE, BEM COMO VACINA CONTENDO O MESMO.

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP1996002926

Application data

Number

PI9609303

Type

Invention Patent

Filing

07/03/1996

Publication

05/25/1999

PCT

EP1996002926

Progress at the INPI

  1. Filing07/03/96
  2. Publication05/25/99
  3. Examination
  4. Allowance10/08/13
  5. Grant04/08/14
  6. Expired10/07/25

The letters patent expired on 10/07/2025: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GSF-Forschungszentrum Fuer Umwelt Und Gesundheit GmbH

DE

Inventors

G. S. (pessoa física)

DE

M. O. (pessoa física)

DE

V. E. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DK

0782/95 · 07/04/1995

Abstract

Patente de Invenção: "VÍRUS MVA RECOMBINANTE E SEU USO" . Vírus MVA recombinantes, contendo e capazes de expressar genes estranhos inseridos no sítio de uma deleção de ocorrência natural no genoma do MVA, eu uso desses vírus MVA recombinantes para a produção de polipeptídios, por exemplo, antígenos ou agentes terapêuticos, e para a produção de vírus recombinantes para vacinas, ou vetores virais para terapia genética.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 03/07/2016

10/07/2025

RPI 2857

19.1

INPI-52400.124986/2014-15 @Seção: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n° 0137513-50.2014.4.02.5101@Autor: GSF-FORSCHUNGSZENTRUM @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Em conclusão, não prospera a pretensão autoral, pelo que deve ser mantida a decisão administrativa que adequou o prazo de vigência da patente PI9609303-0, nos termos do parágrafo único do art. 299, c/c o caput do art. 40 da LPI.Ante todo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral.

12/05/2017

RPI 2448

22.15

INPI-52400.124986/2014-15@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0137513-50.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária visando a Nulidade do Ato Administrativo que reduziu o prazo de validade da patente @Autor: GSF-FORSCHUNGSZENTRUM FUER UMWELT UND GESUNDHEIT GMBH @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

09/02/2014

RPI 2278

16.3

Referente a RPI 2257 de 08/04/2014, quanto ao prazo de validade.

05/06/2014

RPI 2261

Concessão da patente

#16.1

04/08/2014

RPI 2257

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

10/08/2013

RPI 2231

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/10/2013

RPI 2227

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

10/09/2012

RPI 2179

133

Retificação do ítem 74 da publicação de exigência em grau de recurso. Onde se lê Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira , leia-se DI BLASI, PARENTE, VAZ E DIAS & ASSOCIADOS LTDA.

05/12/2009

RPI 2001

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico

04/14/2009

RPI 1997

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

08/26/2008

RPI 1964

Petição de recurso

#12.2

11/14/2006

RPI 1871

Indeferimento

#9.2

Sugere-se o INDEFERIMENTO da presente invenção com base nos artigos 8° e 13 da Lei 9.279 de 14/06/1996.

08/15/2006

RPI 1858

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2005

RPI 1809

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2004

RPI 1731

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/25/1999

RPI 1481

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