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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA LIBERAÇÃO DE ELETROTRANSPORTE TRANSDÉRMICO DE FENTANIL E SUFENTANIL.

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US1996009264

Application data

Number

PI9609137

Type

Invention Patent

Filing

06/05/1996

Publication

02/17/1999

PCT

US1996009264

Progress at the INPI

  1. Filing06/05/96
  2. Publication02/17/99
  3. Examination
  4. Allowance09/29/09
  5. Grant06/29/10
  6. Terminated08/24/21

The patent was granted on 06/29/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. C. (pessoa física)

US

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Inventors

H. N. (pessoa física)

NL

J. P. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

465492 · 06/05/1995

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA LIBERAÇÃO DE ELETROTRANSPORTE TRANSDÉRMICO DE FENTANYL E SUFENTANIL" . A invenção provê um sistema de liberação de droga de eletrotransporte aperfeiçoado para drogas analgésicas, por exemplo, fentanyl e sunfenil. O fentanyl/sufentanil é provido como um sal haleto solúvel em água (por exemplo, cloridrato de fentanyl), preferivelmente contido em uma formulação hidrogel para uso em um dispositivo de eletrotransporte (10). De acordo com a presente invenção, o eletrodo doador (22) do dispositivo de liberação de eletrotransporte (10) é compreendido por prata e o reservatório doador (26) é substancialmente livre de fontes suplementares de íon cloreto e contem um cargo "em excesso" pré-determinada de haleto de fentanyl/sufentanil para evitar migração de íon prata com concomitante descoloração de pele.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referenta às anuidades 16ª até 20ª.

08/24/2021

RPI 2642

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

19.1

INPI-52400.61574/13 @Seção Judiciária do Rio de janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº. 2013.51.01.132250-7@Autor: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Réu(s): AGOURON PHARMACEUTICALS,INC, ACINO PHARMA AG, ADMINISTRATORS OF THE TULANE EDUCATIONAL FUND, ALZA CORPORATION,ALCON LABORATORIES,INC .@Decisão: Isto posto, HOMOLOGO OS ACORDOS firmados, julgando extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269,III do Código de Processo Civil.

03/05/2014

RPI 2252

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/29/2013

RPI 2234

22.15

INPI-52400.061204/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132250-71.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Acino Pharma AG, Administrators of the Tulane Educational Fund, Agouron Pharmaceuticala, Alcon Laboratories , Alza Corporation.

10/08/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

06/29/2010

RPI 2060

Deferimento

#9.1

09/29/2009

RPI 2021

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/21/2006

RPI 1872

6.7

A requerente deverá complementar o valor da taxa de exame referente às reivindicações excedentes, para que se dê prosseguimento ao exame técnico.

04/25/2006

RPI 1842

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2005

RPI 1774

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/17/1999

RPI 1467

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