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Official data from INPI

RECEPTOR E PROCESSO PARA RECEBER UM SINAL DE TELEVISÃO AVANÇADA

ExtintaInvention PatentPCT · US1996008402

Application data

Number

PI9608556

Type

Invention Patent

Filing

06/03/1996

Publication

07/06/1999

PCT

US1996008402

Progress at the INPI

  1. Filing06/03/96
  2. Publication07/06/99
  3. Examination
  4. Allowance03/12/02
  5. Grant07/23/02
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 07/23/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Z. C. (pessoa física)

US

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Inventors

G. S. (pessoa física)

US

L. N. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/475,713 · 06/07/1995

Abstract

"RECEPTOR E PROCESSO PARA RECEBER UM SINAL DE TELEVISÃO AVANÇADA". Um receptor recebe um sinal de ATV (por exemplo. HDTV) em uma área que está sujeita a interferência de co-canal de NTSC e outras interferências. O sinal recebido é pré-codificado no transmissor para permitir a redução de interferência de co-canal de NTSC no sinal recebido. O sinal recebido inclui sinais de sincronização de campo que são sucessivamente submetidos a filtragem de campo para produção de um sinal de subtração. O sinal de subtração é submetido a filtragem de limpeza para redução de interferência de co-canal de NTSC e aplicado a um dispositivo comparador (36) juntamente com o sinal de subtração não filtrado. O dispositivo comparador determina se o nível de interferência de co-canal de NTSC é suficientemente grande para submeter o sinal de ATV recebido à filtragem de limpeza para redução de interferência de co-canal de NTSC.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/01/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 15ª Anuidade.

12/27/2011

RPI 2138

Concessão da patente

#16.1

07/23/2002

RPI 1646

Deferimento

#9.1

03/12/2002

RPI 1627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/1999

RPI 1487

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