Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/70; A61K 31/735; C08B 37/00; C08B 37/10; C07H 11/00.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9608041Type
Filing
Publication
PCT
AU1996000238 The letters patent expired on 05/10/2016: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
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Applicants
T. U. (pessoa física)
AU
Inventors
C. P. (pessoa física)
AU
W. C. (pessoa física)
AU
IPC Classification
Priority claims
AU
PN 2618 · 04/28/1995
Abstract
"OLIGOSSACARÍDEO SULFATO, PROCESSO PARA O TRATAMENTO ANTI-ANGIOGÊNICO, ANTI-METASTÁTICO E/OU ANTI-INFLAMATÓRIO DE UM PACIENTE HUMANO OU OUTRO PACIENTE ANIMAL DE SANGUE QUENTE, USO DE UM OLIGOSSACARÍDEO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU VETERINÁRIA PARA TRATAMENTO ANTI-ANGIOGÊNCICO, ANTI-METASTÁTICO E/OU ANTI-INFLAMATÓRIO". Trata-se de oligossacarídeos sulfatados, nos quais o oligossacarídeo tem a fórmula geral I: R~ 1~-(R~ x~)~ n~-R~ 2~.......................(I) na qual: R~ 1~ e R~ 2~ e cada R~ x~ representam uma unidade de mocossacarídeo, sendo que todos eles podem ser idênticos ou diferentes, e as unidades de monossacarídeos adjacentes são ligados por ligações glicosídicas 1->2, 1->3, 1->4 e/ou 1->6, e n é um número inteiro positivo de 1 a 6, o seu uso como agentes anti-angiogênicos, anti-metastáticos e/ou anti-inflamatórios.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/70; A61K 31/735; C08B 37/00; C08B 37/10; C07H 11/00.
03/27/2018
RPI 2464
#21.1
Patente extinta em 24/04/2016
05/10/2016
RPI 2366
INPI-52400.061557/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.132378-8@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ Réu(s): RECKITT BENCKISER HEALTHCARE (UK) LIMITED, SANOFI-AVENTIS, SEPSICURE, L.L.C. E THE AUSTRALIAN NATIONAL UNIVERSITY@Decisão: Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência das patentes PI9607679-8, PI9707943-0, PI9508584-0 e PI9608041-8 para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI, conforme tabela a seguir:@Titular: Reckitt Benckiser Healthcare (UK) Limited - PI9607679-8 - Prazo de Vigência: 16/02/2016.@Titular: Sanofi-Aventis - PI9707943-0 - Prazo de Vigência: 05/03/2017.@Titular: Sepsicure, L.L.C. - PI9508584-0 - Prazo de Vigência: 10/08/2015.@Titular: The Australian National University - PI9608041-8 - Prazo de Vigência: 24/04/2016.
11/25/2014
RPI 2290
Referente a RPI 2146 de 22/02/2012, quanto ao prazo de validade conforme decisão da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
11/18/2014
RPI 2289
INPI-52400.061557/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132378-91.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Reckitt Benckiser Healthcare (UK) Limited, Sanofi-Avertis, Sepsicure, L.L.C, The Australian National University, The Provost Fellows and Scholars of the College of the Holy Undivided Trinity of Queen Elizabeth Near Dublin.
10/08/2013
RPI 2231
#16.1
02/22/2012
RPI 2146
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
10/25/2011
RPI 2129
Requerente da Devolução de Prazo: THE AUSTRALIAN NATIONAL UNIVERSITY @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.
09/14/2010
RPI 2071
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
08/03/2010
RPI 2065
#12.2
09/08/2009
RPI 2018
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que: O quadro proposto não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI), as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI), e os oligossacarídeos sulfatados sintéticos com correspondentes naturais não são considerados invenção de acordo com o Art. 10 da LPI.
04/14/2009
RPI 1997
#7.1
11/13/2007
RPI 1923
#7.1
04/17/2007
RPI 1893
#7.1
08/02/2005
RPI 1804
#7.1
03/09/2004
RPI 1731
#1.3
01/26/1999
RPI 1464
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