Indeferimento
#9.2
De acordo com os Artigos 36 e 37, indefiro do presente pedido, uma vez que: 1) a requerente não cumpriu integralmente as exigências formuladas nos pareceres técnicos, persistindo no presente pedido matérias já concedidas no PI9510323-6, incidindo desta forma no Artigo 7 da Lei 9279/96; e 2) as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da Lei 9279/96).
10/21/2008
RPI 1972