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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO EM UM FURO COM RECORTE TRASEIRO, NÃO-CONTÍNUO

ExtintaInvention PatentPCT · EP1996000260

Application data

Number

PI9607028

Type

Invention Patent

Filing

01/23/1996

Publication

11/04/1997

PCT

EP1996000260

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/96
  2. Publication11/04/97
  3. Examination
  4. Allowance12/12/00
  5. Grant05/02/01
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 05/02/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

K. E. (pessoa física)

DE

Inventors

K. E. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

295 01 801.1 · 02/06/1995

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO EM UM FURO COM RECORTE TRASEIRO, NÃO-CONTÍNUO ". Dispositivo de fixação (10) em um furo (11) com recorte traseiro, não-contínuo, em particular para placas delgadas, com um tarugo (12), fendido longitudinalmente no lado do fundo de perfuração, o qual é provido, em sua extremidade interna (13), com lóbulos de expansão (15) correspondente à forma do recorte traseiro (14) do furo (11), e tem uma perfuração coaxial (16), o qual apóia os lóbulos de expansão (15) praticamente sobre todo seu comprimento, er cuja uma extremidade (19) está disposta situando-se axialmente aproximadamente no mesmo nível da extremidade de tarugo externa (20). Para atingir que o dispositivo de fixação seja facilmente montável, mas, em caso de necessidade, também possa ser novamente desmontado, ele é configurado de tal maneira, que o pino de inserção por golpe (17) é provido com uma rosca externa (50) e apresenta uma reentrância de engate para torção (51) em uma de suas extremidades (19,42).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

04/01/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

05/02/2001

RPI 1582

Deferimento

#9.1

12/12/2000

RPI 1562

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/04/1997

RPI 1405

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