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Official data from INPI

PLL COM TEMPO DE RESPOSTA CONTROLÁVEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9606198

Type

Invention Patent

Filing

12/27/1996

Publication

08/18/1998

Progress at the INPI

  1. Filing12/27/96
  2. Publication08/18/98
  3. Examination
  4. Allowance03/12/02
  5. Grant08/20/02
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 08/20/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Thomson Consumer Electronics, Inc.

US

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Inventors

D. B. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/579,783 · 12/28/1995

Abstract

Patente de Invenção "APARELHO". Trata-se de um arranjo para controlar de modo seletivo o tempo de resposta de um circuito de fase síncrona (PLL) do tipo (919), em especial aquele que inclui um detector de fase (921-9) e um amplificador (921-11) de um tipo de realimentação de integrador dentro de um IC (921), o qual compreende um estágio de filtro controlável (925-2) acoplado em cascata com o amplificador (921-11). O estágio de filtro controlável (925-2) inclui uma seção de filtro (C3, C4, R2, R5) e um arranjo de comutação (Q2, R3) para desviar de modo seletivo da seção de filtro (C3, C4, R2, R4, R5) em resposta a um sinal de controle de determinação de modo. Na modalidade descrita, o PLL (919) controla a frequência de um oscilador local (911) de um sintonizador (9) e a seção de filtro (C3, C4, R2, R4, R5) tem uma resposta de amplitude versus frequência para aumentar o tempo de resposta do PLL (919) durante um modo e de sintonia fina de modo que um demodulador (11) pode continuar a operar de modo apropriado durante o modo de sintonia fina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/08/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 13ª e 14ª anuidade(s).

05/24/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

08/20/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

03/12/2002

RPI 1627

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/21/2001

RPI 1598

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/18/1998

RPI 1443

Pedido de patente depositado

#2.1

05/20/1997

RPI 1381

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