Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 17/10/2016
11/08/2016
RPI 2392
Application data
Number
PI9605162Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 11/08/2016: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/08/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. B. (pessoa física)
DE
Inventors
R. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
95 116381.5 · 10/18/1995
Abstract
Patente de Invenção: "BRAÇADEIRA DE MANGUEIRA". A invenção refere-se a uma braçadeira de mangueira (1), com um corpo de braçadeira (3), envolvendo essencialmente em forma de anel uma extremidade de mangueira (2), com regiões terminais (4, 5) que se sobrepõem uma à outra, sendo que, no estado de aperto, existe um determinado primeiro diâmetro - estado de aperto - e o corpo de braçadeira (3) é expansível contra a força própria de mola, com o auxílio de uma ferramenta de aperto, para um segundo diâmetro maior - estado de expansão - , sendo que na primeira região terminatl (4) está prevista uma saliência de encaixe (6) recuada com relação a sua borda dianteira (7), a qual, para a obtenção do estado de expansão, pode ser colocada em engate com a outra segunda região terminal (5), e sendo que na segunda região terminal (5) está prevista uma reentrância alongada (8) para a recepção da primeira região terminal (4), correspondente mais delgada. Para poder expandir e soltar de maneira fácil a braçadeira de mangueira (1), sendo que o atingimento do estado de expansão deve ser facilmente reconhecível, está previsto que a saliência de encaixe (6) da primeira região terminal (4), no estado de expansão, encoste na borda dianteira livre ou externa (10) da segunda região terminal (5).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 17/10/2016
11/08/2016
RPI 2392
#16.1
04/26/2005
RPI 1790
#9.1
11/30/2004
RPI 1769
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/09/2002
RPI 1631
#3.1
07/14/1998
RPI 1438
#2.1
05/13/1997
RPI 1380
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