Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI".
01/07/2003
RPI 1670
Application data
Number
PI9605010Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 01/07/2003. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/07/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção de "BANCO INDIVIDUAL ERGONÔMICO E APOIO PARA OS PÉS COM SISTEMA DE AJUSTES E ALTURA E INCLINAÇÃO" constituído por banco (1), com um quadro tubular metálico retangular inclinado (2), preso em estrtura (5), em dito quadro (2) correndo uma estrutura (7) de sustentação do assento (8), dita estrutura (7) com orifício superior com comformação oblonga (9) dotados de pequenos dentes (11) que se inserem em um par dos diversos orifícios (12), dita estrutura (7) pode ser dotada ou não de mecanismo que permite o destravamento, ajuste de altura e inclinação e travamento ou somente um sistema de ajuste de altura, além de sistema de mola de torção interna para forçar o assento (8) à sua posição original; e de apoio dos pés (32) composto por estrutura tubular cilíndrica metálica dobrada conformando uma base (33) e uma secção paralela inclinada (35), por onde corre a estrutura (36), para sustentação da prancha de apoio dos pés (37), com pequenos dentes (não mostrados), semelhantes aos dentes (11), que se inserem em um par dos diversos orifícios (38) aplicados nos tubos da referida secção, para ajuste da altura da referida prancha (37), que pode ser rígida fixada, ter inclinação ajustável ou ter movimentos de gangorra, cujo desenvolvimento visa permitir que pessoas que, devido às suas necessidades profissionais, precisam ficar de pé durante muito tempo, não venham à sofrer de fadiga e dores na coluna, provocada por má postura, e a consequente queda de produtividade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI".
01/07/2003
RPI 1670
#7.1
04/02/2002
RPI 1630
#3.1
06/23/1998
RPI 1435
#2.1
05/13/1997
RPI 1380
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