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Official data from INPI

TRANSFORMADOR SÓLIDO

ExtintaInvention PatentPCT · IB1996000273

Application data

Number

PI9604862

Type

Invention Patent

Filing

04/01/1996

Publication

05/26/1998

PCT

IB1996000273

Progress at the INPI

  1. Filing04/01/96
  2. Publication05/26/98
  3. Examination
  4. Allowance05/31/05
  5. Grant09/27/05
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 09/27/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. Q. (pessoa física)

CA

Inventors

C. P. (pessoa física)

CA

J. P. (pessoa física)

CA

M. F. (pessoa física)

CA

M. H. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

CA

R. G. (pessoa física)

CA

T. L. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CA

2146474 · 04/06/1995

US

417906 · 04/06/1995

Abstract

Patente de Invenção: "TRANSFORMADOR SÓLIDO DE ISOLAMENTO". O transformador sólido de isolamento (10) possui um núcleo retangular (12) coberto com uma espuma compressível de células fechadas para eliminar o esforço durante a cura do material dielétrico fundido (18) que circula o núcleo (12) e durante a operação. Os tubos de calefação (22) são colocados entre a bobina interna e o núcleo para extrair calor antes que a temperatura seja aumentada. Para segurança e para eliminar a necessidade de um invólucro separado, um envoltório externo de múltiplas camadas (16) que possui uma camada condutiva aterrada incorporada é provido para cobrir os lados do corpo fundido (18). O envoltório externo impede a explosão, caso ocorram uma ruptura dielétrica e uma centelhação, reduzindo, dessa maneira, o perigo de um choque elétrico

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª e 19ª anuidades.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

09/27/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

05/31/2005

RPI 1795

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/30/2004

RPI 1734

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/19/2002

RPI 1628

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/26/1998

RPI 1431

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