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Official data from INPI

SISTEMA E PROCESSO DE AUTO-DIAGNOSE PARA UM APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9604657

Type

Invention Patent

Filing

12/05/1996

Publication

06/23/1998

Progress at the INPI

  1. Filing12/05/96
  2. Publication06/23/98
  3. Examination
  4. Allowance09/18/12
  5. Grant12/26/12
  6. Terminated01/30/18

The patent was granted on 12/26/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/30/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LG Electronics, Inc.

KR

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Inventors

J. L. (pessoa física)

KR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

KR

P9546680 · 12/05/1995

Abstract

Patente de Invenção para "SISTEMA E PROCESSO DE AUTO-DIAGNOSE PARA UM APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO". Um sistema de auto-diagnose para um aparelho receptor de televisão (TV) o qual possibilita a um usuário solucionar pessoalmente problemas simples causados pela sua inexperiência na utilização da TV sem a necessidade de um manual do produto ou um serviço de reparos para um centro A/S. O sistema inclui uma matriz de teclas incluindo uma tecla para determinação de um modo de auto-diagnose e teclas para selecionar menus de auto-diagnose sobre os problemas, um dispositivo de controle para identificar um exemplo correspondente do problema quando as teclas na matriz de teclas são selecionadas, e proporcionar instruções sobre como solucionar o problema através de um sinal de vídeo e/ou audio, um dispositivo de armazenagem para armazenar pelo menos uma instrução para solucionar os problemas e proporcionar as instruções para o dispositivo de controle sob o controle do dispositivo de controle, e um dispositivo de saída para gerar como saída o sinal de vídeo e/ou audio a partir do dispositivo de controle para um tubo de raios catódicos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/30/2018

RPI 2456

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/10/2017

RPI 2440

Concessão da patente

#16.1

12/26/2012

RPI 2190

Deferimento

#9.1

09/18/2012

RPI 2176

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/17/2009

RPI 1993

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/27/2008

RPI 1951

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2007

RPI 1913

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de Ho4N 5/262 para Int.Cl.7: H04N 17/04

08/28/2007

RPI 1912

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/09/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/23/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

05/13/1997

RPI 1380

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