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Official data from INPI

"FRALDA DESCARTÁVEL"

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI9604386

Type

Invention Patent

Filing

10/11/1996

Publication

06/16/1998

Progress at the INPI

  1. Filing10/11/96
  2. Publication06/16/98
  3. Examination
  4. Refused10/21/03
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 10/21/2003 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/21/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

7-265510 · 10/13/1995

Abstract

Patente de Privilégio de Invenção para "FRALDA DESCARTÁVEL" Uma fralda descartável de acordo com a presente invenção possui regiões de cintura frontal e traveira adaptadas para serem conectadas de forma separável entre si pelos fechos de superfícies, onde cada fecho de superfícies compreende um componente de fecho em gancho e um componente de fecho em laço operacionalmente associado ao componente de fecho em gancho, pelo menos um par de asas, que se estendem para fora a partir das laterais transversalmente opostas da região de cintura traseira, possuem suas superfícies externas feitas de tecido não entrelaçado ao qual o componente pode ser interligado, e desta forma a invenção permite que a fralda descartável usada seja confiavelmente enrolada para o descarte.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferido do pedido.

10/21/2003

RPI 1711

Petição de recurso

#12.2

09/03/2002

RPI 1652

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".

06/11/2002

RPI 1640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/11/2001

RPI 1614

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" daLPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de aterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/07/2000

RPI 1557

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/16/1998

RPI 1434

Pedido de patente depositado

#2.1

05/13/1997

RPI 1380

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