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Official data from INPI

"CALÇADO DE DANÇA"

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9604385

Type

Invention Patent

Filing

10/11/1996

Publication

06/16/1998

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing10/11/96
  2. Publication06/16/98
  3. Examination
  4. Refused06/11/02
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 06/11/2002. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 06/11/2002. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ballet Makers, Inc.

US

Inventors

J. T. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/542.138 · 10/12/1995

Abstract

Patente de Privilégio de Invenção para "CALÇADO DE DANÇA" UM sapato, sapatilha ou similar de dançarino(a), tendo uma sola rígida composta de solas divididas frontal e traseira separadas na região curvada. Para permitir que o dançarino(a) fique na ponta do pé, a sola frontal tem formato de "cone" com uma seção transversal geralmente com formato de "C" . A parede perpendicular da sola frontal é fixada às laterais e pode se estender até a parte frontal da proteção para os dedos. Isto permite que a sola frontal seja dobrada para cima em torno de um eixo ao longo do pé quando o pé se dobra, mas impede que a sola frontal seja dobrada para baixo em torno do referido eixo que permite que o dançarino(a) fique na ponta do pé na extremidade do calçado. A parede pode ter entalhes para faclitar o dobramento em um determinado local. Pode haver uma sola traseira espaçada da sola frontal atrás da região curvada. Para enrijecer o corpo do calçado, uma proteção para os dedos é provida na porção frontal da parte superior do calçado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".

06/11/2002

RPI 1640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/20/2001

RPI 1611

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" daLPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de aterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/07/2000

RPI 1557

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/16/1998

RPI 1434

Pedido de patente depositado

#2.1

05/13/1997

RPI 1380

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