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Official data from INPI

"FIX-CATCH"

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9603975

Type

Invention Patent

Filing

10/02/1996

Publication

06/09/1998

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing10/02/96
  2. Publication06/09/98
  3. Examination
  4. Refused06/28/05
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 06/28/2005. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 06/28/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

T. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

T. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PATENTE DE INVENÇÃO DO FIX-CATCH. Trata-se a presente invenção de um cateter maleável, o qual permitirá que a punção venosa seja realizada com mais segurança e apoio, em virtude de propiciar a possibilidade da permanência da mão de quem irá proceder a referida punção em posição anatômicamente correta para fazê-lo. O FIX-CATCH é composto de uma agulha longa confeccionada em metal rígido (FIG.3) possuindo na extremidade oposta à ponta, uma extensão transparente com tampa par permitir são só a visualização como também a saída do refluxo sanguíneo na hora da punção. Esta agulha longa, que terá como único objetivo a punção da veia, devendo ser retirada em seguida deste ato, é revestida de um cateter de menor comprimento, maleável que permanecerá fixado no local da punção. A fixação do cateter maleável será realizada através de duas bordas saliente anatômicamente idealizadas de acordo com a posição dos dedos de quem irá promover a punção, com o objetivo de conferir não só base e apoio para a punção venosa através da agulha longa, como também base e apoio para a sua introdução simultânea à retirada da agulha longa. O FIX-CATCH permitirá a sua utilização através do seguinte procedimento; segura-se o FIX-CATCH pelas bordas salientes que são oriundas da base do cateter maleável, em seguida procede-se à punção através da agulha longa que sendo em tamanho maior e confeccionada em metal rígido, permitirá que a veia seja perfurada. Simultâneamente, introduz-se o cateter maleável que permanecerá dentro do seio venoso, sendo fixado através das mesmas bordas salientes que serviram de apoio e de base para a realização da punção. A agulha longa será confeccionada em metal rígido, sendo que a extensão deverá ser em material maleável e transparente com a tampa que o acompanha confeccionada em material cuja densidade permita o seu manuseio no sentido de abrir r fechar. O cateter que deverá permanecer no seio venoso deverá ser confeccionado em material maleável e radiopaco, sendo que as duas bordas salientes deverão ser confeccionadas em material maleávewl também, porém com uma densidade mais rígida e em diversas cores para diferenciar os diversos calibres e comprimentos nos quais deverão ser produzidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."

06/28/2005

RPI 1799

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/11/2005

RPI 1775

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/1998

RPI 1433

Pedido de patente depositado

#2.1

05/20/1997

RPI 1381

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