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Official data from INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO DE ISOTIOCIANATO, COMO UM INTERMEDIÁRIO PARA OBTENÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA A AGRICULTURA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9603728

Type

Invention Patent

Filing

09/11/1996

Publication

05/26/1998

Progress at the INPI

  1. Filing09/11/96
  2. Publication05/26/98
  3. Examination
  4. Allowance05/23/06
  5. Grant08/01/06
  6. Terminated12/01/15

The patent was granted on 08/01/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/01/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sumitomo Chemical Takeda Agro Company, Limited

JP

Takeda Chemical Industries, Ltd

JP

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Inventors

H. U. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

07/233769 · 09/12/1995

Abstract

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO". Um processo para a produção de isotiocianato de 2-halogenoalila (I) representado pela fórmula: em que X^ 1^ é um átomo de halogênio, que compreende reagir um composto representado pela fórmula: em que X^ 1^ é um átomo de halogênio, que compreende reagir um composto representado pela fórmula: em que X^ 1^é um atomo de halogênio e X^ 2^ é um grupo de saída, com um tiocianato representado pela fórmula: M (SCN)n em que M é um metal ou um grupo amônio e n é um número de valência de M, na presença de água sob aquecimento. De acordo com o processo para a produção da presente invenção, o isotiocianto de 2-halogenoalila (I), que tem um efeito inseticida como tal e é útil como um intermediário para um remédio, uma susbtância química para agricultura e similares, pode ser produzido em uma escala industrialmente larga em um bom rendimento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2323 de 14-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/14/2015

RPI 2323

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080068145/RJ de 06/05/2008.

08/09/2011

RPI 2118

Concessão da patente

#16.1

08/01/2006

RPI 1856

Deferimento

#9.1

Sugerimos o deferimento (9.1), com ressalva do que incidir nas disposições do Artigo 229 da Lei 10.196 de 14/02/2001, uma vez que o objeto da invenção pode ser utilizado também na indústria farmacêutica.

05/23/2006

RPI 1846

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2006

RPI 1834

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/25/2005

RPI 1816

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Takeda Chemical Industries, Ltd.

05/10/2005

RPI 1792

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/02/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/26/1998

RPI 1431

Pedido de patente depositado

#2.1

01/21/1997

RPI 1364

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