Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como invenção, de acordo com Artigo 8º da LPI
04/15/2008
RPI 1945
Application data
Number
PI9603654Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 04/15/2008. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/15/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. A. (pessoa física)
DE
Degussa - Hüls Aktiengesellschaft
DE
Inventors
H. C. (pessoa física)
AU
J. P. (pessoa física)
AU
P. C. (pessoa física)
AU
IPC Classification
Priority claims
GB
95 18076.6 · 09/05/1995
Abstract
Patente de Invenção: " LINHAGENS DE E. COLI E MÉTODO PARA ESTABILIZAR AS CARACTERÍSTICAS DAS LINHAGENS" . Esta invenção refere-se produção de L-triptofano por linhagens de Escherichia coli. A invenção proporciona um hospedeiro e um método para desenvolver aquele hospedeiro tal que os plasmídeos possam ser estavelmente mantidos na ausência de antibióticos, levando à alta produtividade do triptofano na fermentação. Ela oferece aperfeiçoamentos significativos sobre os métodos anteriores e produz triptofano livre de qualquer contaminação pela tirosina efenilalanina, assim simplificando o processamento a jusante. As linhagens de E. coli tendo pordutividade para L-triptofano compreendem em seu genoma um gene mutante codificando uma triptofanil-tRNA sintetase parcialmente deficiente introduzindo uma auxotrofia de triptofano condicional à temperatura no hospedeiro e mutações adicionais sobre o cromossomo que incapacitam os sistemas de transporte codificados por aroP, mtr e tnaB e sendo transformadas com um plasmídeo contendo um operon de triptofano codifficando antanilato sintase livre de inibição por feedback pelo triptofano.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como invenção, de acordo com Artigo 8º da LPI
04/15/2008
RPI 1945
#7.1
10/23/2007
RPI 1920
#7.1
09/26/2006
RPI 1864
#7.1
05/23/2006
RPI 1846
#7.1
07/05/2005
RPI 1800
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/02/2002
RPI 1630
#25.1
Transferido de: Degussa Aktiengesellschaft
06/06/2000
RPI 1535
#3.1
05/19/1998
RPI 1430
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