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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA.

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI9603619

Type

Invention Patent

Filing

08/30/1996

Publication

05/19/1998

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing08/30/96
  2. Publication05/19/98
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventors

A. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

US

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

002965 · 08/30/1995

Abstract

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA" . Esta invenção provê uma composição de liberação sustentada compreendendo uma matriz de PLGA, um agente bioativo, e um tensoativo amônio quaternário, na qual o perfil de liberação do agente bioativo da matriz de PLGA é controlado pela concentração do tensoativo amônio quaternário.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.061552/2013-16 @PROCESSO: 0132261-03.2013.4.02.5101 (2013.51.01.132261-9) @31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @REU: ELI LILLY & COMPANY (NZ) LIMITED E OUTROS @Decisão: Decretação da nulidade parcial das patentes PI 9508249-2 e PI 9603619-2, de titularidade da F HOFFMANN ? LA ROCHE AG, apenas no que se refere ao prazo de vigência das mesmas, para determinar a adequação das patentes para vinte anos contados a partir da data do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40, ambos da Lei 9.279/96. Trânsito em julgado.

08/10/2021

RPI 2640

15.40

10/02/2018

RPI 2491

22.15

INPI-52400.061552/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132261-03.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Eli Lilly & Company (NZ) Limited, Eli Lilly and Company, F. Hoffmann-LA Roche AG., Genentech, Inc. e Hoechst Aktiengesellschaft

10/08/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

07/28/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

11/25/2008

RPI 1977

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/26/2008

RPI 1938

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.CI.7: A61K 9/58

04/11/2006

RPI 1840

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/13/2005

RPI 1823

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/16/2005

RPI 1806

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/26/2005

RPI 1790

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/02/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/19/1998

RPI 1430

Pedido de patente depositado

#2.1

02/12/1997

RPI 1367

Patent monitoring

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