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Official data from INPI

AGENTES PARA O TRATAMENTO DOS CABELOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9603544

Type

Invention Patent

Filing

08/23/1996

Publication

05/19/1998

Progress at the INPI

  1. Filing08/23/96
  2. Publication05/19/98
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

W. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

B. S. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

195 31 145.0 · 08/24/1995

Abstract

Patente de Invenção: "AGENTES PARA O TRATAMENTO DOS CABELOS" . Agente para o tratamento do cabelo à base de uma combinação de polímeros de (A) 0,01 até 40% em peso de um sal, o qual é formado de um quitosano com um peso molecular de pelo menos 100.000 g/mol e de ácido 2-pirrolidona-5-carnoxílico, bem como (B) 0,01 até 50% em peso de pelo menos um polímero fixador dos cabelos ou aniônico ou de um polímero fixador dos cabelos natural, formador de película. Resultam efeitos aperfeiçoados com respeito à capacidade de pentear, sensação de cuidado, carga do cabelo, capacidade de escovamento, toque, fixação e da permanência de resíduos no cabelo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/11.

03/27/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

12/26/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2006

RPI 1861

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/02/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/19/1998

RPI 1430

Pedido de patente depositado

#2.1

01/28/1997

RPI 1365

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