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Official data from INPI

APARELHO PARA PROCESSAMENTO TÉRMICO DE MATERIAIS DE REFUGO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9602809

Type

Invention Patent

Filing

06/17/1996

Publication

10/06/1998

Progress at the INPI

  1. Filing06/17/96
  2. Publication10/06/98
  3. Examination
  4. Allowance08/01/00
  5. Grant12/12/00
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 12/12/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Stein Atkinson Stordy Ltd

GB

Inventors

O. P. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção: " APARELHO PARA PROCESSAMENTO TÉRMICO DE MATERIAIS DE REFUGO " . Um aparelho para processar termicamente materiais de refugo, por exemplo, refugo de alumínio, tendo, um forno rotativo (10), através do qual o material é alimentado para descontaminação; com meios de circulação de gás quente que incluindo um conduto (32) que leva através da câmara da extremidade de entrada de recinto (24) à extremidade de saída a partir da qual os gases passam de volta em contra-fluxo ao material, de modo a retornar a extremidade de entrada, as partes restantes do meio de circulação de gases incluindo um pós-queimador (42) através do qual os gases escapados são recirculados em proximidade íntima com a extremidade de entrada do forno. O material que entra é pré-aquecido pela transferência de calor do contra-fluxo na extremidade de entrada e o material quente que passa da extremidade de saída é alimentado imediatamente até um forno de fusão (74) em proximidade íntima com essa última extremidade. Uma construção compacta e prontamente adaptável, na qual perdas térmicas são reduzidas ao mínimo, é deste modo apresentada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

04/01/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

06/14/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

12/12/2000

RPI 1562

Deferimento

#9.1

08/01/2000

RPI 1543

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/06/1998

RPI 1450

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/1996

RPI 1354

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